Como gerenciar os resíduos da construção civil

Na região em que eu moro em São Paulo, é impressionante a quantidade de resíduos da construção civil que se amontoa nas esquinas. A prefeitura tira e na outra semana, no mesmo local, lá está a mesma situação. Em qualquer cidade brasileira, é comum se deparar com um monte de resíduos de construção espalhado por diferentes pontos.

A geração de resíduos nas atividades de construção civil, reformas, ampliações e demolições e sua consequente destinação final, quando não realizada em conformidade com a legislação vigente, pode resultar em impactos ambientais que muitas vezes são visíveis como: a degradação de áreas de preservação permanente, assoreamento de córregos e rios, obstrução de vias e logradouros públicos, proliferação de vetores, queimadas entre outros, que tantos malefícios causam à população e ao meio ambiente.

A indústria da construção, como o setor de atividades humanas que mais consome recursos naturais e utiliza energia de forma intensiva, gera consideráveis impactos ambientais. Além dos impactos relacionados ao consumo de matéria e energia, há aqueles associados à geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos.

Estima-se que mais de 50% dos resíduos sólidos gerados pelo conjunto das atividades humanas sejam provenientes da construção. Assim, os desafios para o setor da construção são diversos, porém, em síntese, consistem na redução e otimização do consumo de materiais e energia, na redução dos resíduos gerados, na preservação do ambiente natural e na melhoria da qualidade do ambiente construído.

Para tanto, recomenda-se: uma mudança dos conceitos da arquitetura convencional na direção de projetos flexíveis com possibilidade de readequação para futuras mudanças de uso e atendimento de novas necessidades, reduzindo as demolições; a busca de soluções que potencializem o uso racional de energia ou de energias renováveis; a gestão ecológica da água; a redução do uso de materiais com alto impacto ambiental; a redução dos resíduos da construção com modulação de componentes para diminuir perdas e especificações que permitam a reutilização de materiais.

A fixa os requisitos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. É importante conhecer algumas definições envolvidas.

Os resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

Os resíduos volumosos são constituídos basicamente por material volumoso não removido pela coleta pública municipal, como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, podas e outros assemelhados, não provenientes de processos industriais.

A área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos é a destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados, eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente. O ponto de entrega de pequenos volumes é a área de transbordo e triagem de pequeno porte, destinada à entrega voluntária de pequenas quantidades de resíduos de construção civil e resíduos volumosos, integrante do sistema público de limpeza urbana.

Os resíduos da construção civil são classificados em conformidade com a legislação nacional. O Classe A são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios fios, etc.) produzidas nos canteiros de obras.

Os de Classe B são os recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros. Os de Classe C são os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem e recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso. Os de Classe D são os perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

A área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos deve ser dotada de portão e cercamento no perímetro da área de operação, construídos de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas e animais; anteparo para proteção quanto aos aspectos relativos à vizinhança, ventos dominantes e estética, como, por exemplo, cerca viva arbustiva ou arbórea no perímetro da instalação.

Deve ter, na entrada, identificação visível quanto às atividades desenvolvidas e quanto à aprovação do empreendimento. No local, devem ser devem ser observadas algumas diretrizes. Só devem ser recebidos resíduos de construção civil e resíduos volumosos e não devem ser recebidas cargas de resíduos da construção civil constituídas predominantemente de resíduos classe D. Fundamental é que só devem ser aceitas descargas e expedição de veículos com a cobertura dos resíduos transportados e os resíduos aceitos devem estar acompanhados do controle de transporte de resíduos (CTR).

Os resíduos aceitos devem ser integralmente triados, devendo se ser evitado o acúmulo de material não triado. Os resíduos devem ser classificados pela natureza e acondicionados em locais diferenciados e os rejeitos resultantes da triagem devem ser destinados adequadamente. A transformação dos resíduos triados deve ser objeto de licenciamento específico e a remoção de resíduos da área de transbordo deve estar acompanhada do CTR.

Em resumo, esse tipo de resíduos representa um grave problema em muitas cidades brasileiras. Se, por um lado, a sua disposição irregular pode gerar problemas de ordem estética, ambiental e de saúde pública, de outro lado, eles representam um problema que sobrecarrega os sistemas de limpeza pública municipais, visto que, no Brasil, eles podem representar de 50% a 70% da massa dos resíduos sólidos urbanos.

De forma geral, esses resíduos são vistos como de baixa periculosidade, sendo o impacto causado, principalmente, pelo grande volume gerado. Contudo, nestes resíduos também são encontrados materiais orgânicos, produtos perigosos e embalagens diversas que podem acumular água e favorecer a proliferação de insetos e de outros vetores de doenças.

Uma pergunta que fica: será que os prefeitos não poderiam conhecer algumas normas existentes, como uma gestão de conhecimento, e tentar amenizar o problema? Por exemplo, a NBR 15114 de 06/2004 – Resíduos sólidos da Construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil classe A. A NBR 15112 de 06/2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação fixa os requisitos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos.

A NBR 15116 de 08/2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitosestabelece os requisitos para o emprego de agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil. A NBR 15115 de 06/2004 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos estabelece os critérios para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base e base de pavimentos, bem como camada de revestimento primário, com agregado reciclado de resíduo sólido da construção civil, denominado agregado reciclado, em obras de pavimentação.

Fonte: Revista Construa