Sustentabilidade e indústria da construção em pauta na CMA/CBIC

Os membros da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), reunidos nesta quinta-feira (04/04), em Balneário Camboriú/SC, trataram de importantes temas relacionados à sustentabilidade e à indústria da construção, como o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que integra informações de imóveis rurais provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e Ato Declaratório Ambiental (ADA), de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF).

O assunto foi abordado pelo analista ambiental da Diretoria de Biodiversidade e Floresta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Custódio Duarte, que apresentou a plataforma desenvolvida pelo Instituto disponível para utilização desde 2017 e que, atualmente, conta com mais de 5 mil empreendimentos cadastrados no sistema. Durante o debate, no entanto, foi detectado que o sistema ainda está muito incipiente nos municípios.

“Nada contra a formação do sistema, mas somos um Brasil imenso e temos dificuldades diferentes”, alertou o consultor ambiental do Sinduscon de Balneário Camboriú, Gil Koeddermann, lembrando que ninguém se opõe a aplicar o Sinaflor, mas que ele já está gerando preocupação com o atraso no andamento dos empreendimentos.

“Temos conhecimento e detectamos a dificuldade, mas ela ocorre não pela sua funcionalidade, mas pela falta de conhecimento do sistema e treinamento e por isso faremos a capacitação”, destacou Custódio Duarte, completando que levará ao coordenador da área a preocupação do setor quanto à necessidade de ampliar o prazo de adequação ao sistema, em razão da segurança jurídica.

MP 868/2018: destaques e contraditórios

Sobre o Marco Legal do Saneamento Básico, a advogada e consultora ambiental Gabriela Giacomolli, apontou cinco pontos de destaque do texto da Medida Provisória 868/2018, que altera o marco legal do saneamento básico no país, com o objetivo de estabelecer um ambiente regulatório mais seguro e atrair mais investimentos privados garantindo a universalização.

Criação de uma regulamentação de âmbito federal a ser realizada pela ANA (padronização)
Aprimoramento dado ao papel da ANA na gestão dos recursos hídricos, especialmente em situações críticas de escassez. Autoriza-se, inclusive, a delegação da competência para fiscalizar
Criação de normas de referência nacional. Sugeriríamos a inclusão de regras para o uso de fontes alternativas não potáveis de água e aproveitamento de água de chuva
Criação de um Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB), a fim de assegurar a implantação da política federal de saneamento básico e de articular a atuação dos órgãos envolvidos
Priorização das ações de saneamento básico no âmbito do fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos previstos na Lei 13.529/2017.
Gabriela Giacomolli também apontou cinco pontos contraditórios da MP 868/2018, que dizem respeito a:

Alterações da Lei Federal nº 11.107/2005, destinadas a permitir a participação do setor privado por meio da abertura de editais de chamamento público nas hipóteses de dispensa de licitação.

Obrigação de pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos pelo usuário do serviço, mesmo que a conexão da edificação à rede de esgoto existente não seja viável
Estabelecimento de mecanismos de subsídios não só para a população de baixa renda, mas também para os municípios de até 50 mil habitantes.

Previsão da criação de incentivos tributários para o investimento em infraestrutura básica de saneamento.
Previsão de um sistema menos burocrático e que fomente processos mais simplificados quando se trata de saneamento básico.

Fonte: Revista Construa