Novo tipo de crédito pode injetar até R$ 130 bi na indústria nacional
As debêntures incentivadas da indústria têm um potencial de injetar até R$ 130,5 bilhões de investimentos no setor. A projeção é da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que atua no Congresso Nacional para a apresentação de um projeto de lei que modifique a atual lei desse tipo de crédito, que só permite esse instrumento para a infraestrutura e pesquisa e desenvolvimento (P&D).
A debênture é um título de dívida de longo prazo que pode ser emitido por empresas de capital aberto ou fechado e é um dos principais instrumentos de crédito às empresas no mercado de capitais. Ela se torna incentivada quando não há tributação sobre o rendimento obtido por pessoa física (PF) ou se limita a 15% para pessoa jurídica (PJ). Sem o incentivo, o comprador do título paga de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre os ganhos, seja PF ou PJ.
Para o cálculo, a Fiesp pegou os dados da Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para estimar o investimento total da indústria, de R$ 236,3 bilhões, e projetou os R$ 130,5 bilhões de acordo com aquelas que poderiam emitir as debêntures dentro das regras pretendidas, ou seja, as sociedades por ações de capital aberto ou fechado, que são 537 indústrias — excluindo Vale e Petrobras.
“É um valor superestimado, que a gente sabe que é difícil de ser alcançado. Mas vai existir demanda e temos certeza de que pelo menos metade disso vai ser levantado num tempo relativamente curto”, afirma Renato Corona, superintendente do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Fiesp, responsável pelo estudo.
Para se ter uma ideia do potencial das debêntures incentivadas na indústria, esse tipo de crédito para a infraestrutura chegou a R$ 67,3 bilhões em 2023. “As da indústria devem ser mais atrativas ainda para os investidores porque elas farão investimentos de maturação mais rápida, que começam a gerar caixa bem antes do que os investimentos em infraestrutura, que em geral são de longo prazo”, explica Albino Colantuono, economista da Fiesp.
O prazo médio das debêntures de infraestrutura era de 14,4 anos em 2023. Ou seja, quem investe em um título desses demora, em média, 14,4 anos para receber todo o valor investido de volta mais os juros, que podem ser semestrais ou anuais, a depender do contrato. “Para a indústrias esses prazos devem ser menores”, diz Colantuono.
A Fiesp conversa com deputados federais e senadores para que apresentem um projeto de lei para modificar a Lei 12.431/2011, que criou as demais debêntures incentivadas. A Fiesp quer que elas possam financiar qualquer tipo de investimento, desde uma nova empresa até capital de giro, passando por ampliação de capacidade e compra de equipamentos, entre outras finalidades.
“O investimento desonerado de hoje vai gerar capacidade produtiva, novos e maiores tributos, emprego e renda no futuro. Ele não é uma benesse porque ele mais do que recupera a perda fiscal inicial e tem um efeito multiplicador permanente”, explica Albino Colantuono.
Entre as vantagens das debêntures incentivadas sobre outros instrumentos de crédito, a Fiesp enumera a redução do custo de captação, o aumento da liquidez dos títulos, o destrave dos investimentos na indústria, a captação facilitada e o longo prazo de pagamento.
Por fim, Colantuono cita o mercado secundário como outro ponto positivo. “As grandes empresas industriais que vão emitir essas debêntures contam com a confiança dos agentes financeiros, afinal, estão no mercado há muitos anos e são conhecidas. O mercado secundário será forte, aumentando a atratividade para o investidor e baixando ainda mais os custos de captação para as empresas, que ficam mais competitivas”, finaliza.