Mudança na legislação de debêntures de infraestrutura

Caso seja aprovado pelo Congresso, o projeto batizado de série 2, poderá oferecer juros mais elevados do que os da série 1, hoje destinada a investidores individuais e fundos de investimentos

A equipe econômica concluiu um projeto de lei que prevê mudanças na legislação de debêntures incentivadas para permitir que investidores institucionais, como fundos de pensão, possam financiar projetos de infraestrutura e, com isso, substituir o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social nessa função.

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado privado e, com isso, bancar suas atividades. O emissor desses papéis fica com a obrigação de pagar juros ao credor, ao longo de um prazo pré-fixado.

A modalidade incentivada é aquela em que o governo abre mão de tributação, com o objetivo de fomentar empreendimentos que ajudem no crescimento da economia.

Caso seja aprovado pelo Congresso, o projeto permitirá que as companhias interessadas possam lançar um novo tipo de debênture. Batizada de série 2, ela poderá oferecer juros mais elevados do que os da série 1, hoje destinada a investidores individuais e fundos de investimentos.

Isso deve ocorrer porque, em troca, o emissor dos papéis da série 2 poderá abater dos tributos incidentes sobre o lucro dessas operações mais de 100% do juro prometido ao investidor.

A regra vai impactar tanto o cálculo do Imposto de Renda quanto o da CSLL– Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.

Atualmente, esse tipo de vantagem só existe para pessoas físicas, que têm isenção de Imposto de Renda na aplicação em debêntures incentivadas.

Em um momento de aperto fiscal, o governo optou por abrir mão de receita obtida nas operações de empresas que emitirem os títulos série 2 para não arcar diretamente com investimentos em infraestrutura, via BNDES.

As empresas poderão lançar os dois tipos de debênture – com desconto tributário ao emissor ou ao investidor-, mas não será possível acumular os benefícios nas duas pontas. Ou seja, ou a emissão favorece diretamente a empresa dona do projeto ou o investidor.

Segundo Adolfo Sachsida, secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, ao conceder o benefício para o emissor, a ideia é atrair os grandes fundos de pensão – nacionais e estrangeiros – para esse negócio, já que eles miram retorno e não o abatimento de Imposto de Renda. Antes, esse investidor não via atrativos.

Fonte: Revista Construa