LDO de 2022 permitirá gastos com obras em rodovias antes de aprovação

Conforme o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2022, encaminhado na última semana ao Congresso Nacional, gastos com conservação e recuperação de rodovias poderão ser executados em 2022, mesmo com atraso na aprovação do Orçamento.

Normalmente, caso inicie o ano sem ser sancionado, o Orçamento obedece à regra do duodécimo, em que cada despesa não obrigatória fica limitada a 1/12 da verba prevista para este ano a cada mês de atraso.

Pagamentos obrigatórios, que incluem benefícios sociais e salários, não são afetados, e investimentos já em execução ficam liberados, desde que utilizem recursos de anos anteriores.

Outros gastos como financiamento estudantil, defesa civil, eleições e aplicação mínima em saúde também ficam liberados caso o Orçamento atrase, entretanto o Executivo pode restringir os gastos.

Em 2021, os gastos correntes estão limitados a 1/18 a cada mês de atraso na sanção.

Para 2022, além do limite de 1/12, o texto autoriza a execução de 1/24 por mês do valor das despesas de capital, como obras e compras de máquinas, equipamentos e imóveis.

Segundo o secretário de Orçamento Federal, George Soares, a demora na aprovação e na sanção do Orçamento em 2021 criou problemas para o governo. “Quando gastos para a manutenção da malha rodoviária são bloqueados, as estradas acabam se deteriorando, acaba tendo um prejuízo maior para a execução futura”, declarou.