Construção Civil seguirá protocolo ‘rigorosamente’ durante atividade no isolamento rígido em Fortaleza, diz Sinduscon

Um dos setores com permissão para funcionar durante o isolamento rígido, a construção civil planeja seguir com rigor o protocolo sanitário. De acordo com o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE), Patriolino Dias, os mais de seis mil trabalhadores do setor em canteiros de obras em Fortaleza são acompanhados diariamente com aferição de temperatura e atendimento médico para quem necessita.

Conforme Patriolino, de julho do ano passado a fevereiro deste ano, 320 trabalhadores do setor de construção em Fortaleza foram diagnosticados com Covid-19, sendo que 17 deles foram internados em unidades hospitalares. Desses, um não resistiu ao vírus e morreu.

“O setor da construção civil continua seguindo rigorosamente o protocolo dado pelo Governo do Estado para que a gente consiga manter os funcionários seguros, desde a entrada, que é escalonada no horário de entrada, e vale salientar que grande parte de trabalhadores da construção civil possuem moto, evitando de utilizar o transporte público”, disse Patriolino Dias.

O presidente do Sinduscon também ressaltou que o sindicato ministra palestras explicativas no combate à pandemia, distribui kits sanitários para os colaboradores e que, cada um deles, como se alimentam no local de trabalho, almoçam, cada um, em uma mesa separada e com distância de dois metros uns dos outros. “É importante também colocar que desde a retomada da construção civil em meados de 2020, a gente vem fazendo monitoramento desses funcionários”, afirma.

Funcionamento do setor de construção civil

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), disse em entrevista ao CETV 1 nesta quarta-feira (4) que a indústria segue funcionando, pois quando desmobilizada têm retorno ‘complexo’. “Esse é um aprendizado do ano passado, na indústria, além de ter controle e limitação de pessoas, o retorno da atividade industrial é mais complexo que o do comércio”, disse.

O governador do Ceará, Camilo Santana, e o prefeito de Fortaleza, Sarto, anunciaram na quarta-feira (3) que a capital cearense terá um novo isolamento social rígido a partir de sexta-feira (5). O Diário Oficial do Estado oficializou nesta quinta-feira (4) o que pode e o que não pode na capital cearense.

As medidas têm validade de 14 dias, de 5 a 18 de março.

Confira o que diz o documento:

Atividades que ficam suspensas

  • bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;
  • museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  • academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
  • shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
  • estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;
  • feiras e exposições;
  • funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
  • festas ou eventos de qualquer natureza;
  • a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

Atividades que podem manter o atendimento

  • Setores da indústria e da construção civil;
  • Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;
  • Serviços de call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;
    Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área logísticas;
  • Distribuidores de energia elétrica;
  • Serviço de segurança privada;
    Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias;
    Clínicas veterinárias;
  • Loja de produto para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Bancos;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Transporte de carga.

Quando posso sair de casa?

Pessoas com a Covid-19 devem permanecer em “confinamento obrigatório”. “Caso necessária, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório”, diz o decreto.
Outras situações em que o deslocamento é autorizado:

  • deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhar paciente; II – o deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
    circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial, audiência, ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou com atividades liberadas; VIII – o deslocamento para serviços de entregas.

Quando é permitido sair e entrar em Fortaleza?

  • deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
  • deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
  • deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
  • deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
  • transporte de carga.
Fonte: G1