Construção Civil seguirá protocolo ‘rigorosamente’ durante atividade no isolamento rígido em Fortaleza, diz Sinduscon

Construção Civil seguirá protocolo ‘rigorosamente’ durante atividade no isolamento rígido em Fortaleza, diz Sinduscon

Um dos setores com permissão para funcionar durante o isolamento rígido, a construção civil planeja seguir com rigor o protocolo sanitário. De acordo com o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE), Patriolino Dias, os mais de seis mil trabalhadores do setor em canteiros de obras em Fortaleza são acompanhados diariamente com aferição de temperatura e atendimento médico para quem necessita.

Conforme Patriolino, de julho do ano passado a fevereiro deste ano, 320 trabalhadores do setor de construção em Fortaleza foram diagnosticados com Covid-19, sendo que 17 deles foram internados em unidades hospitalares. Desses, um não resistiu ao vírus e morreu.

“O setor da construção civil continua seguindo rigorosamente o protocolo dado pelo Governo do Estado para que a gente consiga manter os funcionários seguros, desde a entrada, que é escalonada no horário de entrada, e vale salientar que grande parte de trabalhadores da construção civil possuem moto, evitando de utilizar o transporte público”, disse Patriolino Dias.

O presidente do Sinduscon também ressaltou que o sindicato ministra palestras explicativas no combate à pandemia, distribui kits sanitários para os colaboradores e que, cada um deles, como se alimentam no local de trabalho, almoçam, cada um, em uma mesa separada e com distância de dois metros uns dos outros. “É importante também colocar que desde a retomada da construção civil em meados de 2020, a gente vem fazendo monitoramento desses funcionários”, afirma.

Funcionamento do setor de construção civil

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), disse em entrevista ao CETV 1 nesta quarta-feira (4) que a indústria segue funcionando, pois quando desmobilizada têm retorno ‘complexo’. “Esse é um aprendizado do ano passado, na indústria, além de ter controle e limitação de pessoas, o retorno da atividade industrial é mais complexo que o do comércio”, disse.

O governador do Ceará, Camilo Santana, e o prefeito de Fortaleza, Sarto, anunciaram na quarta-feira (3) que a capital cearense terá um novo isolamento social rígido a partir de sexta-feira (5). O Diário Oficial do Estado oficializou nesta quinta-feira (4) o que pode e o que não pode na capital cearense.

As medidas têm validade de 14 dias, de 5 a 18 de março.

Confira o que diz o documento:

Atividades que ficam suspensas

  • bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;
  • museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  • academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
  • shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
  • estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;
  • feiras e exposições;
  • funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
  • festas ou eventos de qualquer natureza;
  • a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

Atividades que podem manter o atendimento

  • Setores da indústria e da construção civil;
  • Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;
  • Serviços de call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;
    Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área logísticas;
  • Distribuidores de energia elétrica;
  • Serviço de segurança privada;
    Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias;
    Clínicas veterinárias;
  • Loja de produto para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Bancos;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Transporte de carga.

Quando posso sair de casa?

Pessoas com a Covid-19 devem permanecer em “confinamento obrigatório”. “Caso necessária, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório”, diz o decreto.
Outras situações em que o deslocamento é autorizado:

  • deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhar paciente; II – o deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
    circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial, audiência, ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou com atividades liberadas; VIII – o deslocamento para serviços de entregas.

Quando é permitido sair e entrar em Fortaleza?

  • deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
  • deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
  • deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
  • deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
  • transporte de carga.
Fonte: G1